Acordo de sistema de comércio eletrônico
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Acordo de sistema de comércio eletrônico
Acordo de negociação eletrônica.
O uso do Sistema de Negociação Eletrônica da Redcare (ETS) é regido por este Contrato de Negociação Eletrônica. Se você não quiser ficar vinculado por estes termos e condições, você deve sair do ETS agora.
& quot; Registro de dados & quot; significa o registro completo de todas as transações;
& quot; Documento " significa dados que constituem um registro de uma transação, seja em papel ou eletrônico;
& quot; Internet " significa a rede global de dados que consiste em redes interconectadas usando o Protocolo de Controle de Transmissão / Protocolo de Internet ("TCP / IP"), também conhecido como a World Wide Web;
& quot; Internet Server & quot; significa um sistema informático capaz de se comunicar usando o TCP / IP executado por ou em nome da BT;
& quot; Serviços & quot; significa os serviços de assistência social da BT, conforme descrito nas Condições da BT para serviços de assistência social;
& quot; Sistema " significa todas as redes, computadores, processos e métodos estabelecidos pela BT para permitir que as Transações sejam sujeitas a este Contrato;
& quot; Transações & quot; significa pedidos para os Serviços e outras transações comerciais entre as partes (como tornam-se disponíveis de tempos em tempos) colocadas ou modificadas eletronicamente sob as Condições da BT para serviços de assistência social.
Este Contrato começará na data deste Contrato e continuará a partir daqui a menos que seja rescindido por qualquer das partes sujeito à cláusula 13.
A Companhia deve fazer pedidos de Serviços e atualizar, alterar ou cessar os Serviços existentes, acessando o Servidor Internet, por meio de acesso direto ou através da Internet, e preenchendo um formulário de pedido eletrônico.
Ao receber uma transação, a BT deve atuar nas instruções assim recebidas. As partes concordam que uma transação constitui um documento assinado entre elas.
Cada parte, às suas próprias custas, deve fornecer e manter, equipamentos, software, serviços e testes necessários para conduzir de forma eficaz e confiável transações. A BT reserva-se o direito de especificar padrões razoáveis para tais equipamentos, software e serviços, conforme necessário, de tempos em tempos.
Cada parte nomeará uma pessoa ou pessoas para ser um contato técnico e contato comercial / operacional para lidar com assuntos relacionados às Transações de acordo com este Contrato.
Segurança das Transações.
O acesso ao servidor da Internet deve ser controlado pelo uso de tais dispositivos de segurança, certificação, criptografia, IDs de usuário ou senhas (ou qualquer combinação destes), como a BT deve considerar apropriado de tempos em tempos. A Companhia é responsável pela segurança e uso adequado de todos os dispositivos de segurança, certificação, criptografia, IDs de usuário e senhas usadas em conexão com o acesso ao Servidor Internet (incluindo a mudança de senhas em uma base regular) e deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que Eles são mantidos confidenciais, seguros, usados corretamente e não divulgados a pessoas não autorizadas.
A Companhia deve informar imediatamente a BT se houver algum motivo para acreditar que um dispositivo de segurança, certificado, criptografia, ID de usuário ou senha tenha ou seja conhecido por alguém não autorizado a usá-lo ou está sendo ou provavelmente será usado em de forma não autorizada.
A Empresa não deve alterar ou tentar alterar uma ID de usuário. Se a Empresa esquecer ou perder um dispositivo de segurança, certificado, criptografia, ID de usuário ou senha, a Empresa deve entrar em contato com a BT o mais breve possível e satisfazer as verificações de segurança que a BT possa operar.
Quando a Empresa tem motivos para acreditar que a segurança do Internet Server tenha sido comprometida, deve informar imediatamente a BT sobre o mais breve possível e a BT suspenderá todas as Transações. Onde a BT tem razões para acreditar que a segurança do Internet Server foi comprometida, pode suspender imediatamente todas as Transações pela Companhia. Onde a BT suspende as Transações pela Companhia sob esta cláusula, a BT somente irá restabelecer Transações quando a BT estiver convencida de que todas as medidas necessárias para garantir o acesso ao Internet Server foram tomadas.
As partes concordam que qualquer transação de acordo com este Contrato será considerada como "por escrito".
Os Documentos Assinados serão considerados para todos os fins terem sido "assinados" e para constituir um "original" quando impressos a partir de arquivos eletrônicos ou registros estabelecidos e mantidos no curso normal dos negócios. As partes concordam em não contestar a validade ou exequibilidade dos Documentos assinados de acordo com as disposições de qualquer lei aplicável exigindo que certos acordos sejam por escrito e assinados pelas partes para serem vinculados. Os documentos assinados, se apresentados como evidência em papel, em qualquer processo judicial, de arbitragem, de mediação ou administrativo, serão admissíveis entre as partes na mesma extensão e nas mesmas condições que os outros registros comerciais originados e mantidos em forma documental. Nenhuma das partes deve contestar a admissibilidade de cópias de documentos assinados com base no facto de os Documentos assinados não terem sido originados ou mantidos em forma documental.
Armazenamento de dados.
A BT deve manter sem qualquer modificação o Data Log por um período mínimo de:
(a) para contratos comerciais e registros de suporte, 6 anos a partir da data em que o contrato é encerrado ou expira; e.
(b) para outros registros, 2 anos a partir da última data em que o registro foi criado ou modificado pela última vez.
O registro de dados pode ser mantido em mídia de computador ou outros meios adequados desde que os dados possam ser facilmente recuperados e apresentados de forma legível.
Contratos para os Serviços.
Um contrato para os Serviços feitos ou alterados de acordo com este Contrato será formado no momento e local em que essas informações são adicionadas ou alteradas no Servidor da Internet.
Os contratos feitos ou alterados de acordo com este Contrato estarão sujeitos às Condições da BT para serviços de assistência social (as Condições) e o mesmo revisado pela BT de tempos em tempos. Em caso de conflito entre este Contrato e as Condições, as Condições prevalecerão.
Potenciais gerais da BT.
A BT pode suspender temporariamente o uso do Sistema para reparo, manutenção ou melhoria. Nesses casos, a BT usará esforços razoáveis para:
(a) fornecer à Companhia com tanto aviso quanto possível; e.
(b) reintegrar o Serviço assim que razoavelmente praticável.
A BT pode continuar a suspender o uso do Sistema, sem prejuízo do seu direito de rescindir este Contrato, onde a Companhia viola este Contrato ou qualquer contrato com a BT para os Serviços.
Limitação de responsabilidade.
A BT aceita responsabilidade ilimitada por morte ou danos pessoais resultantes de sua negligência. As cláusulas 10.2 e 10.3 não se aplicam a essa responsabilidade.
A BT não é responsável perante a Companhia, seja por contrato, agravio (incluindo negligência), seja por qualquer perda direta ou indireta de lucros, negócios ou poupança antecipada, nem por qualquer perda ou dano indireto ou por qualquer destruição de dados.
A responsabilidade da BT para a Companhia em contrato, responsabilidade civil (incluindo negligência) ou de outra forma em relação a este Contrato é limitada a Ј100,000 para qualquer incidente ou série de incidentes relacionados e a Ј200,000 para todos os incidentes em qualquer período de 12 meses.
Cada disposição deste Contrato, excluindo ou limitando a responsabilidade, opera separadamente. Se uma parte é detida por um tribunal como não razoável ou inaplicável, as outras partes continuarão a aplicar.
Questões além do controle razoável de qualquer das partes.
Se qualquer das partes não puder cumprir qualquer obrigação ao abrigo deste Contrato por causa de um assunto que exceda o controle razoável desse partido, como incêndio, inundação, clima excepcionalmente severo, incêndio, explosão, guerra, desordem civil, conflitos industriais (envolvendo ou não os funcionários desse partido). ) ou atos de governo local ou central ou outras autoridades competentes, ou eventos fora do controle razoável dos fornecedores desse partido, essa parte não terá nenhuma responsabilidade perante o outro por essa falha no desempenho.
As partes reconhecem a necessidade de cumprir as obrigações contidas nas leis de proteção de dados de 1984 e 1998.
As partes manterão em confiança todas as informações (escritas ou orais) de natureza confidencial (incluindo software e manuais) obtidas ao abrigo deste Contrato e não divulgarão essas informações a qualquer pessoa (exceto seus funcionários ou consultores profissionais, ou no caso da BT, os funcionários de uma empresa do Grupo BT que precisam saber as informações) sem o consentimento por escrito da outra parte.
Esta cláusula 12 não se aplica a:
(a) qualquer informação que tenha sido publicada, além de uma violação deste Contrato;
(b) informações legalmente na posse do destinatário antes da divulgação nos termos deste Contrato ter ocorrido;
(c) informações obtidas de um terceiro que é livre para divulgá-lo; e.
(d) informações que uma parte é solicitada a divulgar e, se não pudesse ser obrigado por lei, a fazê-lo.
Esta cláusula 12 permanecerá em vigor durante 2 anos após o término deste Contrato.
Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato sem motivo em 30 dias de antecedência para o outro.
Qualquer das partes pode rescindir este Contrato sem aviso prévio se o outro:
(a) comete uma violação material deste Contrato, que é capaz de remediar e não remedia a violação dentro de um prazo razoável de uma notificação por escrito para fazê-lo; ou.
(b) comete uma violação material deste Contrato que não pode ser resolvido; ou.
(c) é repetidamente em violação deste Contrato; ou.
(d) é objeto de um pedido de falência, ou se torna insolvente, ou faz qualquer acordo ou composição ou cessão em benefício de seus credores, ou se ele for voluntário (caso contrário de reconstrução ou amalgama) ou liquidação compulsória, ou um destinatário ou administrador é nomeado sobre seus ativos.
Se qualquer das partes atrasar em agir em caso de violação deste Acordo, esse atraso não será considerado como uma renúncia a essa violação. Se qualquer das partes renunciar a uma violação deste Acordo, essa renúncia está limitada a essa violação específica.
Alterações a este Contrato.
Nenhuma alteração neste Contrato será válida a menos que seja por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado da BT.
Nenhuma das partes pode ceder ou transferir qualquer dos seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Contrato, sem o consentimento por escrito do outro, exceto que a BT pode ceder seus direitos ou obrigações (ou ambos) a uma empresa do Grupo BT sem consentimento.
Este Contrato contém todo o acordo entre as partes e substitui todos os acordos escritos ou verbais anteriores relativos à sua matéria.
As partes reconhecem e concordam que:
(a) não foram induzidos a entrar neste Contrato por qualquer representação, garantia ou outra garantia não expressamente incorporada a ele; e.
(b) em conexão com este Contrato, seus únicos direitos e remédios em relação a qualquer representação, garantia ou outra garantia são por violação deste Contrato e que todos os outros direitos e recursos estão excluídos, exceto em caso de fraude.
Os avisos apresentados ao abrigo deste Contrato devem ser feitos por escrito e entregues à mão ou enviados por correio pré-pago da seguinte forma:
(a) para BT; Redcare, 4º andar, Montagem da telefonia, 11-13 Great Tower Street, Londres EC3R 5EA.
(b) à Companhia no endereço para o qual a Companhia solicita à BT que envie contas para os Serviços, o endereço das instalações da Companhia, ou se a Companhia é uma sociedade anônima, sua sede social.
Este Contrato é regido pela lei de Inglaterra e País de Gales.
Tópico: O Sistema de Comércio Eletrônico da Bolsa de Valores do Iraque assinou acordo 2016-11-14.
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O Sistema de Negociação Eletrônico da Bolsa de Valores do Iraque assinou acordo 2016-11-14.
2016-11-14 19:40:00 | (Voz do Iraque) - Bagdá.
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